Programa de Voluntariado: Abono de Horas

FAQ: Abono de horas Programa de Voluntariado

A Motiva irá abonar horas de atividades de voluntariado?

Sim, o limite é de até 24 horas por ano, organizadas em até 12 horas por semestre, porém somente para ações corporativas — ou seja, atividades alinhadas à estratégia social da companhia e desenvolvidas pelo Instituto Motiva ou pelas unidades de negócio.

Cabe destacar que ações realizadas por colaboradores de forma pessoal e independente não são elegíveis para abono de horas.

Todos os colaboradores podem participar de ações de voluntariado?

Sim. Todas as ações disponíveis ficam listadas no sistema de voluntariado, no link: https://programadevoluntariado.motiva.com.br/.
Para participar, basta escolher a atividade com a qual o colaborador se sinta mais confortável e realizar a inscrição.

Após o encerramento das inscrições, a equipe de Responsabilidade Social entra em contato com os participantes para compartilhar orientações específicas sobre a ação, incluindo logística, atividades e informações da comunidade atendida.

Quem é elegível ao abono de horas para participação em ações de voluntariado?

O abono de horas para fins de voluntariado é aplicável exclusivamente aos colaboradores que registram ponto, mediante prévia liberação e aprovação do(a) líder imediato(a).

Colaboradores que não realizam registro de ponto não são elegíveis ao abono de horas. Contudo, podem participar das ações voluntárias conforme sua disponibilidade e interesse, por meio do sistema de voluntariado.

Colaboradores que não batem ponto, como especialistas, supervisores e cargos de liderança, também têm direito ao abono de horas?

Colaboradores que não realizam controle de ponto são incentivados a aderir às ações voluntárias dentro da jornada de trabalho. Nesses casos, a liberação ocorre diretamente com o gestor, sem necessidade de registro no HCM ou solicitação de abono de horas.

Como agir quando a ação que desejo participar ocorre durante a minha jornada de trabalho?

Se a ação ocorrer durante sua jornada de trabalho, solicite a liberação do seu líder imediato. A autorização para participação no horário de expediente é de responsabilidade da liderança. Cabe ao líder avaliar as ações disponíveis, garantindo o equilíbrio da equipe e a continuidade das atividades operacionais da companhia.

Quais são os critérios para contabilizar o tempo destinado ao voluntariado?

Cada ação possui duração previamente definida no sistema — em média, 4 horas para ações presenciais em comunidade e 1 hora para atividades virtuais, como mentorias.

Para contabilização do tempo, o colaborador deve registrar sua presença no sistema ou realizar check-in presencial com o líder da ação, além de anexar evidências de participação, como fotos.

Com base nesses registros, o sistema emite automaticamente o certificado de participação, que é validado pela equipe de Responsabilidade Social. O abono de horas, quando aplicável, ocorre a partir dessa certificação.

Qual procedimento devo seguir para confirmar minha participação em uma ação voluntária?

Para confirmar a participação, o colaborador deve realizar o check-in no local da ação (com o líder responsável ou lista de presença) e inserir fotos no sistema que comprovem sua atuação. Esses registros são essenciais para validação da participação.

Como registrar o ponto para participar de uma ação voluntária?

O colaborador deve registrar o ponto ao sair da empresa para participar da ação voluntária e registrar novamente o ponto ao retornar às atividades de trabalho.

Em até 5 dias após a realização da ação, o colaborador deve emitir o certificado de participação no sistema e anexá-lo ao ponto, justificando a ausência para fins de voluntariado.

Como obter o Certificado de Participação em ações de Voluntariado na Motiva?

O certificado estará disponível em até 5 dias após a realização da ação, na página da ação do sistema de voluntariado, aba “Gerenciar”, meu certificado de participação.

Qual é o passo a passo para registrar o abono de voluntariado no sistema de ponto?

O colaborador deverá utilizar o sistema RM, eleger o código - 0070 Abono Voluntariado, inserir o certificado de participação e justificar o abono para fins de voluntariado.

O que muda na política de abono de horas?

A Motiva ampliou o abono de 8h para até 24h por ano em ações de voluntariado corporativo. A mudança busca incentivar que os colaboradores vivenciem a cultura institucional na prática, participando de atividades que fortalecem a relação com as comunidades e outras áreas da companhia, gerando valor sustentável para a sociedade.

Como funciona esse cálculo de 24 horas?

O limite de abono de horas para voluntariado é de até 24 horas por ano, sendo no máximo 12 horas por semestre. A utilização dessas horas depende das ações escolhidas pelo colaborador e da duração de cada atividade.

Exemplo: considerando ações com duração média de 4 horas, o colaborador poderá participar de até 3 ações por semestre, respeitando o limite semestral.

O abono de horas é monitorado e passível de auditoria interna. Caso sejam identificados registros acima dos limites estabelecidos, poderão ser adotadas medidas corretivas, conforme as políticas da companhia.

Como promover o uso equilibrado do abono de horas nas equipes?

Em linha com a cultura Motiva de integração e colaboração, o abono de horas para voluntariado deve ser organizado pelas equipes de forma a ampliar o acesso ao benefício.

Cabe à liderança promover a distribuição equilibrada das oportunidades, e colaboradores com participação recorrente devem respeitar a decisão do líder quando houver priorização de voluntários iniciantes, visando a democratização do programa e o fortalecimento do engajamento coletivo.

Existe um prazo para solicitar e utilizar o abono de horas de voluntariado?

Sim. O abono deve ser solicitado no mesmo mês da realização da ação voluntária, em até 5 dias após a atividade, mediante envio do certificado pelo sistema.

As horas estão limitadas a até 12 horas por semestre, respeitando o teto de 24 horas por ano, e não são acumulativas nem creditadas. O abono corresponde exclusivamente à liberação do colaborador durante a jornada para participação em ações previamente aprovadas.

Existe limite mensal de horas de voluntariado?

Não há um limite mensal fixo. É necessário respeitar o limite de 12 horas por semestre, havendo autonomia para distribuir essas horas ao longo dos meses.

As ações de voluntariado podem ter cargas horárias variadas, e é importante que haja um planejamento adequado para evitar impactos na rotina de trabalho.

Em meses com maior interesse ou volume de participação, é fundamental que haja alinhamento prévio com a liderança da área para ajuste e liberação.

Caso a ação de voluntariado seja realizada no final de semana, há alguma alteração no banco de horas?

Não. O abono de horas é aplicado exclusivamente para ações realizadas durante o expediente de trabalho, conforme o horário registrado no ponto do colaborador.

Quando o colaborador opta por realizar atividades voluntárias fora de seu dia ou horário de trabalho (como finais de semana), não há abono, pois não há jornada registrada, nem geração de saldo positivo no ponto para esse tipo de participação.

O líder pode solicitar o abono para um colaborador do seu time?

A orientação é que cada colaborador solicite o próprio abono por meio do sistema MeuRH, referente a cada participação. A solicitação seguirá para aprovação da equipe de Gestão de Frequência do CSC, considerando que o alinhamento prévio com o gestor já tenha ocorrido.

Em situações excepcionais, como problemas temporários de acesso ao sistema ou casos atípicos, o líder pode apoiar realizando a solicitação de forma pontual. Nesse fluxo, é obrigatório anexar as evidências para análise e aprovação da equipe responsável.

Para todas as situações de trabalho voluntário da Motiva é obrigatório realizar a solicitação de abono?

Sim. Para ações de voluntariado promovidas pela Motiva, realizadas durante o expediente e dentro dos limites semestrais e anuais, é obrigatória a solicitação de abono para garantir a correta contabilização do saldo de horas.

Durante o período dedicado ao voluntariado, não deve ser realizada a marcação de ponto.

Caso o colaborador exceda as 12 horas semestrais ou 24 horas anuais, ainda é possível participar das ações?

Sim. Caso o colaborador ultrapasse os limites estabelecidos, não será possível solicitar o abono de horas. Contudo, a participação nas ações de voluntariado continua permitida.

Nesses casos, recomenda-se priorizar ações realizadas fora do expediente de trabalho, como aos sábados.